COVID

Promotor de Justiça é investigado por suspeita de furar fila de vacinação

Rodrigo Lavor teria declarado ser bombeiro, além de usar atestado médico assinado pela esposa
Por Redação 13/03/2023 - 09:18

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Divulgação
Rodrigo Lavor foi empossado como promotor de Justiça em novembro de 2017
Rodrigo Lavor foi empossado como promotor de Justiça em novembro de 2017

O promotor de Justiça Rodrigo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz está sendo investigado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) suspeito de ter furado a fila para vacinação contra a covid-19 em 2021, época em que a imunização estava sendo realizada por etapas conforme faixa etária, profissão desempenhada e comorbidade. O caso chegou em Alagoas após denúncia anônima protocolada no Ministério Público da Paraíba, estado onde o promotor nasceu. Conforme a promotora de Justiça de João Pessoa Jovana Maria Silva Tabosa, Lavor teria declarado que era integrante da força de segurança no cargo de bombeiro militar “sem que de fato o seja”.

Além dele, outras duas pessoas também teriam furado a fila do Plano Nacional de Imunização (PNI), mas desta vez alegando comorbidades que não possuíam. Tratam-se do advogado Eduardo Araújo e de Cavalcante Mylena Alencar Formiga, essa última membro do Ministério Público do Trabalho da Paraíba. Na denúncia encaminhada a Alagoas, a promotora de Justiça destaca que as vacinações dos citados podem ser comprovadas no Portal da Transparência do Município de João Pessoa. Ao EXTRA, a assessoria de comunicação do MP de Alagoas confirmou que o caso foi oficiado à Corregedoria do órgão e que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) já instaurou procedimento administrativo.

O caso tramita sob número 02.2021.00002924-3 no órgão fiscalizador. Após solicitação do chefe do MP alagoano, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Antônio de Souza Rocha, encaminhou receituáriomédico de julho de 2021 que solicitava a vacinação do promotor de Justiça de Alagoas por causa de comorbidade: hipertensão arterial sistêmica. A receita é da médica Mariana Gadelha Matos, esposa de Rodrigo Lavor. Embora tenham se casado em 2019, em seu carimbo profissional no atestado a médica não utilizou o nome de casada, fato que difere do seu registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), que expõe seu nome completo: Mariana Gadelha Matos Lavor.

O promotor tomou duas doses da vacina Astrazeneca na capital paraibana. A primeira no dia 7 de maio de 2021, alegando fazer parte da Segurança Pública, e a segunda dose em 12 de agosto daquele ano, dessa vez por comorbidade atestada pela esposa. Lavor foi empossado promotor de Justiça de Alagoas em novembro de 2017.

É crime?

Um caso de fura-fila que ganhou repercussão nacional não foi qualificado como crime. Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente pode haver responsabilização criminal nos casos de condutas previamente criminalizadas, adequadas e claramente descritas pelo legislador. Sendo assim, o desrespeito às regras de vacinação, embora moralmente reprovável, não se caracteriza como ilícito penal. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma da Corte em outubro do ano passado, para confirmar a decisão de trancar o inquérito aberto contra o cantor Wesley Safadão e sua mulher, Thyane Dantas, por furarem a fila da vacinação contra a covid-19 no Ceará.

A criminalização do fura-fila de vacina ainda está sendo discutida no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 25/2021, aprovado pela Câmara e ainda pendente de análise pelo Senado. A proposta tipifica as condutas de infração de medida de imunização e corrupção em planos de imunização. No caso de Safadão, para o ministro João Otávio de Noronha, as elementares desses tipos penais não estão presentes na conduta do casal. Segundo ele, não houve no caso apropriação ou desvio de doses de vacina contra a covid-19.

Já quanto à corrupção passiva, ela teria sido cometida pelos funcionários que facilitaram a vacinação do cantor, de modo que o próprio beneficiário deveria ser enquadrado em outro delito: corrupção ativa. “Portanto, é incabível, por falta de amparo legal, a pretensão do Ministério Público de exercer pretensão punitiva ancorada em interpretação extensiva, através do desvirtuamento da mens legis (espírito da lei)”, disse o ministro à época.

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